Organização muda as regras, e clubes poderão registrar jogadores que passaram por outras equipes até a terceira etapa.
Contratado pelo Atlético-MG no começo de agosto, o atacante Deyverson, que foi fundamental para levar o Galo à final da Libertadores, não pôde jogar na final da Copa do Brasil do ano passado contra o Flamengo.
Isso ocorreu porque ele já havia jogado pelo Cuiabá nas duas primeiras fases da competição. No entanto, essa situação não se repetirá na edição de 2025.
A CBF, além de acabar com a vantagem do empate para os times visitantes (melhor classificados) no jogo único da primeira fase, também permitiu que um jogador possa atuar por mais de um clube durante a Copa do Brasil. Contudo, existem algumas restrições para essa mudança.
A primeira condição estabelecida é que a permissão para atuar por mais de um clube na Copa do Brasil se aplica apenas aos jogadores que tiverem jogado pelo primeiro time somente nas duas primeiras fases da competição, como foi o caso de Deyverson no ano passado. O Cuiabá foi eliminado pelo Goiás na terceira fase, mas o atacante não entrou em campo.
A CBF também fez questão de esclarecer que, para fins dessa regra, “atuar” significa efetivamente ter entrado em campo, seja no início ou durante o jogo. Portanto, um jogador que tenha participado das duas primeiras fases, mas que tenha ficado no banco de reservas na terceira fase sem ser utilizado, pode defender outro clube ao longo da competição.
Além disso, um jogador poderá defender, no máximo, dois clubes durante a Copa do Brasil. As equipes terão a possibilidade de inscrever até três atletas que já tenham jogado por outros times na competição.
Ao todo, 80 clubes irão participar da primeira fase da Copa do Brasil de 2025. A divisão dos potes da competição será feita com base na posição dos clubes no Ranking Nacional de Clubes (RNC) da CBF.