A Procuradoria do STJD formulou uma nova acusação contra John Textor, proprietário do Botafogo. O empresário americano será avaliado por declarações referentes a manipulações de resultados no Campeonato Brasileiro. No relatório, ele é citado cinco vezes sob o artigo 243-F e uma vez no 221. Assim, a penalidade máxima pode chegar a 810 dias de suspensão e uma multa de até R$ 500 mil.
Em julho, a conclusão do inquérito indicou que a punição poderia ser de seis anos de suspensão e uma multa de R$ 2 milhões.
Após examinar as evidências apresentadas, a entidade, em novos desdobramentos do caso, notificou novamente o proprietário da SAF para que ele apresente sua defesa e responda as 35 perguntas elaboradas pelo Auditor Processante, que fazem parte da investigação.
Artigos em que Textor foi denunciado:
- Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto – denunciado cinco vezes
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural.
- Art. 221. Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva – denunciado uma vez
PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
No mês de março, Textor afirmou possuir evidências de que partidas do Campeonato Brasileiro estariam sendo manipuladas e apresentou essas provas ao STJD. Em abril, ele também publicou um artigo em seu site alegando que o confronto entre Palmeiras e São Paulo havia sido objeto de manipulação.
A abertura do inquérito ocorreu após esses acontecimentos, a pedido da Procuradoria Geral da Justiça Desportiva, assim como por solicitações do Palmeiras, São Paulo, do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo e da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol, com o intuito de investigar as alegações de manipulação de resultados levantadas por Textor. A apuração foi concluída em julho, após a análise do material apresentado.
A entidade responsável examinou as evidências apresentadas por Textor e considerou-as “imprestáveis”, além de concluir que as ações se configuram como ilícitos desportivos que ferem a honra de sete entidades esportivas, nove atletas e nove árbitros. Adicionalmente, foi constatado que houve infrações contra a ética desportiva e uma motivação pessoal na solicitação para a abertura do inquérito, conforme divulgado.
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