O Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Mineira de Futebol agendou a sessão para a próxima quinta-feira, às 19h, para analisar a acusação de homofobia no confronto contra o Cruzeiro, na Arena MRV, durante a 3ª rodada do torneio estadual. O clube pode ser desqualificado da competição, perder mando de campo e pontos. Neste domingo, o Galo enfrentará o América-MG, no Independência, pela partida de volta da semifinal, após vencer o jogo de ida por 2 a 0.
O julgamento, inicialmente programado para o dia 27 de fevereiro, foi adiado para que o relator do caso, Eric Flávio Brandão de Freitas, pudesse ter acesso às provas apresentadas pela defesa do Atlético-MG. Na audiência relacionada às quatro infrações denunciadas contra o clube, o representante do time, Luiz Ribeiro, afirmou ter enviado evidências de defesa para o caso.
Entenda:
No jogo contra o Cruzeiro, o Atlético foi acusado por um incidente de homofobia envolvendo alguns de seus torcedores, que gritaram “bicha” quando o goleiro adversário, Rafael Cabral, fazia chutes de meta durante a partida. A acusação foi feita com base no artigo 243-G:
“No momento da aplicação da pena, além da aplicação da multa descrita no art. 243-G, pleiteia-se a EXCLUSÃO do Atlético Mineiro SAF do campeonato, nos termos do art. 170, XI do CBJD, subsidiariamente, pleiteia-se a perda de pontos e perda de mando de campo, nos termos do art. 170, V e VII, ambos do CBJD”
O procurador ressaltou a gravidade da discriminação e destacou que esse tipo de comportamento não deve ser tolerado nos tempos atuais. A falta de identificação dos torcedores também influencia na penalidade aplicada ao clube.
“Uma vez que não consta na súmula a identificação de torcedores, ao contrário, foi nominada a torcida de forma generalizada, é certo que o clube deve ser punido pela atitude de seus torcedores, nos termos da primeira parte do art. 243-G, §2º. Destaque-se que não é cabível nos dias de hoje, especialmente no futebol, atos de discriminação, seja de cor, credo, opção sexual, devendo estes atos serem qualificados como de extrema gravidade, nos termos do art. 243-G, §3º do CBJD2”
A penalidade prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva para esse caso vai de R$ 100 a R$ 100 mil. Além da multa, o procurador solicitou a possibilidade de o Atlético perder o direito de jogar em seu estádio e pontos, caso a punição por homofobia seja rejeitada.
O clube mineiro também recebeu denuncias de arremesso de objetos em campo. Por isso, o clube foi enquadrado no artigo 213, nos incisos II e III, a pena pode ser de R$100 a R$100 mil.
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